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Ana Carolina Soriano
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Sou advogada de direito privado.
Atualmente trabalho na ADC Advogados.
Especialidade em Análise de Risco e Proteção de Marca.
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Ana Carolina Soriano
Artigo ·
ano passado
A Era da Desinformação Digital: Quando a Tecnologia Desafia a Verdade
A revolução tecnológica transformou radicalmente nossa forma de viver, trabalhar e nos relacionar. Smartphones, aplicativos e plataformas digitais tornaram-se extensões de nossas vidas, oferecendo...
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Ana Carolina Soriano
Comentário ·
ano passado
O Que Acontece Com a Empregada Doméstica Quando o Patrão Morre?
Felix Brito dos Santos Neto
·
ano passado
Por favor, poderia elucidar?
Fui fazer essa pergunta: "a empregada doméstica tem direito à multa dos 40% quando o patrão falece?" E a resposta veio da seguinte maneira: (Fonte: Migalhas)
Não, a empregada doméstica não tem direito à multa de 40% do FGTS em caso de falecimento do empregador. Essa situação é considerada uma rescisão involuntária do contrato de trabalho, e a jurisprudência majoritária entende que a multa de 40% do FGTS não é devida nesses casos, assim como o aviso prévio, informa o Migalhas.
O que acontece nesses casos:
Rescisão Involuntária:
O falecimento do empregador é um evento que extingue o contrato de trabalho de forma involuntária, não se equiparando a uma demissão sem justa causa.
Verbas Rescisórias:
A empregada doméstica terá direito a receber as verbas rescisórias como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
FGTS:
O saldo do FGTS depositado mensalmente (3,2% do salário) pode ser sacado pelos sucessores do empregador falecido, informa a Doméstica Legal.
Em resumo: A extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregador é tratada como uma situação atípica, não gerando o direito à multa de 40% do FGTS ou ao aviso prévio, conforme o Guia Trabalhista.
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Patricia de Moraes
Comentário ·
ano passado
O Que Acontece Com a Empregada Doméstica Quando o Patrão Morre?
Felix Brito dos Santos Neto
·
ano passado
Muito bom! Apenas senti falta de incluir nos casos de os herdeiros quisessem continuar com o vinculo, pois ocorre muito essa situação. Mas, nao é uma critica, esta otimo. Parabéns.
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Roque Junior Gimenes Ferreira
Artigo ·
ano passado
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InHands
Artigo ·
ano passado
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